CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 454
Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica. (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento. (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)


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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando um Empregado Não Comparece? Desvendando o Artigo 454 da CLT

O artigo 454 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação comum e importante no ambiente de trabalho: o que ocorre quando um empregado não se apresenta ao serviço sem apresentar uma justificativa plausível. Este artigo estabelece as regras sobre a presença do empregado ao serviço e os efeitos de sua ausência injustificada.

De forma clara e educativa, o artigo 454 da CLT estabelece que o contrato de trabalho se considera extinto nas seguintes hipóteses:

  • Comparecimento do empregado em serviço: Se o empregado, após ter deixado o serviço sem justa causa, retornar e quiser retomar suas atividades, mas o empregador já tiver admitido outro trabalhador em seu lugar, o contrato anterior será considerado extinto. Isso significa que o empregado ausente não terá direito a reincorporar-se à vaga.

  • Falta de apresentação do empregado: Se o empregado, sem justificar sua ausência, não se apresentar ao serviço, o contrato de trabalho será considerado extinto. Neste caso, a ausência prolongada e não justificada é interpretada como uma manifestação de vontade do empregado em abandonar o emprego.

Em outras palavras:

O artigo 454 da CLT protege o empregador de ter que manter um posto de trabalho vago indefinidamente. Ele reconhece que a ausência prolongada e sem justificativa por parte do empregado pode ser interpretada como um abandono de emprego, permitindo que o empregador procure um substituto e, com isso, encerre formalmente o contrato de trabalho anterior.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Justificativa: A chave para evitar a extinção do contrato nos termos deste artigo é a justificativa válida para a ausência. Faltas justificadas por motivos de saúde (com atestado médico), licenças legais, ou outras razões previstas em lei ou acordo coletivo não acarretam a extinção automática do contrato.
  • Comunicação: É fundamental que o empregado, sempre que possível, comunique previamente ao empregador sobre sua impossibilidade de comparecer ao trabalho e apresente a devida justificativa assim que possível.
  • Abandono de Emprego: A aplicação deste artigo está diretamente ligada à configuração do abandono de emprego, que é uma das faltas graves passíveis de demissão por justa causa. A CLT presume o abandono quando o empregado se ausenta por um período considerado excessivo e sem qualquer comunicação ou justificativa.

Compreender o artigo 454 da CLT é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, pois ele estabelece limites e expectativas claras sobre a presença e a responsabilidade de cada parte dentro da relação de emprego.